Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTO
Porto

SubSecção
DGFP/RP/PTO/VDC
Vila do Conde

Série
DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP/011
Expropriação de prédio rústico em Vila do Conde


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP/011

Título
Expropriação de prédio rústico em Vila do Conde

Data produção inicial
1986-05-27

Data produção final
1987-03-11

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela situada no lugar da Lapa, da localidade de Vila do Conde e distrito do Porto, descrito na matriz predial rústica da freguesia de Vila do Conde sob o artigo n.º 66, sendo expropriante a Câmara Municipal de Vila do Conde.

Código antigo
Proc. 33-NQ-11




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