Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTO
Porto

SubSecção
DGFP/RP/PTO/VDC
Vila do Conde

Série
DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP/004
Expropriação de prédios rústicos em Retorta


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP/004

Título
Expropriação de prédios rústicos em Retorta

Data produção inicial
1987-06-22

Data produção final
1988-01-20

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela de terreno n.º 3/16, designada por "Bouça da Rola e do Ribeiro de Cima", situada no lugar de Rolas, freguesia de Retorta, do concelho de Vila do Conde e distrito do Porto, inscrito na matriz predial daquela freguesia sob o artigo n.º 113; parcela n.º 3/17, designada por "Mato Velho", situada no lugar de Mourão, da mesma freguesia, inscrita na matriz predial rústica sob o artigo n.º 43, sendo expropriante a Junta Autónoma de Estradas.

Código antigo
Proc. 33-NQ-4




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