Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/PTO Porto
SubSecção DGFP/RP/PTO/VDC Vila do Conde
Série DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP/002 Expropriação de prédio rústico em Fajozes
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/VDC/EXPROP/002
Título
Expropriação de prédio rústico em Fajozes
Data produção inicial
1987-02-17
Data produção final
1987-09-21
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 7
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela com a área de 2.245 metros quadrados, fazendo parte do prédio denominado "Bouça de Cima ou Bouça de Fora Primeira", situado no lugar do Monte ou Casal, freguesia de Fajozes, do concelho de Vila do Conde e distrito do Porto, inscrito na matriz predial daquela freguesia sob o artigo n.º 7, sendo expropriante a Junta Autónoma de Estradas.
Código antigo
Proc. 33-NQ-002