Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/PTO Porto
SubSecção DGFP/RP/PTO/PTO Porto
Série DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/032 Expropriação de terreno em Miragaia
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/032
Título
Expropriação de terreno em Miragaia
Data produção inicial
1988-09-02
Data produção final
1989-06-12
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 6
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela de terreno com a área aproximada de 1.095 metros quadrados, situada na freguesia de Miragaia, da cidade do Porto, constituído pelos quintais de prédios urbanos inscritos na matriz predial urbana do 6.º Bairro Fiscal sob os artigos n.º 544, 545, 546 e 547.
Código antigo
Proc. 33-NM-032