Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/PTO Porto
SubSecção DGFP/RP/PTO/PTO Porto
Série DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/030 Expropriação de prédio urbano em Miragaia
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/030
Título
Expropriação de prédio urbano em Miragaia
Data produção inicial
1988-08-19
Data produção final
1989-05-30
Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 6
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio urbano sito na freguesia de Miragaia, da cidade do Porto, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob o artigo n.º 499.
Código antigo
Proc. 33-NM-030