Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTO
Porto

SubSecção
DGFP/RP/PTO/PTO
Porto

Série
DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/028
Expropriação de prédio urbano em Cedofeita


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/028

Título
Expropriação de prédio urbano em Cedofeita

Data produção inicial
1988-02-02

Data produção final
1988-11-29

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 6

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio urbano sito na freguesia de Cedofeita, da cidade do Porto, inscrito na matriz predial urbana daquela freguesia sob os artigos n.º 4420, 4515 e 4518.

Código antigo
Proc. 33-NM-028




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