Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTO
Porto

SubSecção
DGFP/RP/PTO/PTO
Porto

Série
DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/025
Expropriação de prédio rústico em Aldoar


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/PTO/EXPROP/025

Título
Expropriação de prédio rústico em Aldoar

Data produção inicial
1987-10-09

Data produção final
1988-07-01

Dimensão
Estante 97,B,2 - caixa 6

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma fracção de um prédio rústico com a área aproximada de 625 metros quadrados, sito no lugar de Ervilha e de Cancela Velha, na freguesia de Aldoar, do concelho e distrito do Porto, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob os artigos n.º 102 e 104, sendo expropriante a Câmara Municipal do Porto.

Código antigo
Proc. 33-NM-025




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