Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/PTO Porto
SubSecção DGFP/RP/PTO/MAI Maia
Série DGFP/RP/PTO/MAI/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/PTO/MAI/EXPROP/039 Expropriação de prédio rústico em Currais
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/MAI/EXPROP/039
Título
Expropriação de prédio rústico em Currais
Data produção inicial
1988-10-07
Data produção final
1989-05-08
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 4
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela de terreno constituída por 830 metros quadrados de pinhal e 63 metros quadrados de horta e arrecadação, sita no lugar de Currais, freguesia de Vermoim, concelho da Maia e distrito do Porto, que faz parte do prédio rústico inscrito na matriz predial daquela freguesia sob o artigo n.º 58, sendo expropriante a Junta Autónoma das Estradas.
Código antigo
Proc. 33-NF-039