Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTO
Porto

SubSecção
DGFP/RP/PTO/LOU
Lousada

Série
DGFP/RP/PTO/LOU/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTO/LOU/EXPROP/002
Expropriação de prédio rústico em Monte Pedroso


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/LOU/EXPROP/002

Título
Expropriação de prédio rústico em Monte Pedroso

Data produção inicial
1992-01-17

Data produção final
1992-11-26

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 3

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela designada por parcela C, com a área aproximada de 4678 metros quadrados, situada nem Monte Pedroso, freguesia de Cristelos, concelho de Lousada e distrito do Porto, inscrito na matriz predial rústica daquela freguesia sob os artigos n.º 27 e 28.

Código antigo
Proc. 33-NE-00-6




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