Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/PTO Porto
SubSecção DGFP/RP/PTO/GON Gondomar
Série DGFP/RP/PTO/GON/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/PTO/GON/EXPROP/001 Expropriação de prédio rústico em Seixa
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/GON/EXPROP/001
Título
Expropriação de prédio rústico em Seixa
Data produção inicial
1988-09-27
Data produção final
1989-06-08
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 3
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um parcela de terreno com a área de 4.910 metros quadrados, constituída por duas fracções, a destacar do prédio rústico sito no lugar de Seixa, inscrito na matriz predial rústica com o artigo n.º 1456 da freguesia de Baguim do Monte, concelho de Gondomar e distrito do Porto, sendo expropriante a Brisa - Auto Estradas de Portugal, SA.
Código antigo
Proc. 33-ND-5