Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTO
Porto

SubSecção
DGFP/RP/PTO/GON
Gondomar

Série
DGFP/RP/PTO/GON/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTO/GON/EXPROP/001
Expropriação de prédio rústico em Seixa


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTO/GON/EXPROP/001

Título
Expropriação de prédio rústico em Seixa

Data produção inicial
1988-09-27

Data produção final
1989-06-08

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 3

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um parcela de terreno com a área de 4.910 metros quadrados, constituída por duas fracções, a destacar do prédio rústico sito no lugar de Seixa, inscrito na matriz predial rústica com o artigo n.º 1456 da freguesia de Baguim do Monte, concelho de Gondomar e distrito do Porto, sendo expropriante a Brisa - Auto Estradas de Portugal, SA.

Código antigo
Proc. 33-ND-5




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