Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/PTG Portalegre
SubSecção DGFP/RP/PTG/CVD Castelo de Vide
Série DGFP/RP/PTG/CVD/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/PTG/CVD/EXPROP/002 Expropriação de propriedade Tojeira e Pioneiro
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTG/CVD/EXPROP/002
Título
Expropriação de propriedade Tojeira e Pioneiro
Data produção inicial
1988-11-16
Data produção final
1989-01-27
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 3
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela de terreno de cultura arvense e eucaliptal, com a área de 22.190 metros quadrados, no sítoio de Tojeira e Pioneiro, freguesia de São João Baptista e Alpalhão, concelho de Castelo de Vide e distrito de Portalegre, inscrita na matriz predial de Castelo de Vide sob o artigo 3.º, Secção I e artigo 1.º, secção F, sendo expropriante a Junta Autónoma das Estradas.
Código antigo
Proc. 33-ME-2