Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/PTG
Portalegre

SubSecção
DGFP/RP/PTG/CVD
Castelo de Vide

Série
DGFP/RP/PTG/CVD/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/PTG/CVD/EXPROP/002
Expropriação de propriedade Tojeira e Pioneiro


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/PTG/CVD/EXPROP/002

Título
Expropriação de propriedade Tojeira e Pioneiro

Data produção inicial
1988-11-16

Data produção final
1989-01-27

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 3

Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de uma parcela de terreno de cultura arvense e eucaliptal, com a área de 22.190 metros quadrados, no sítoio de Tojeira e Pioneiro, freguesia de São João Baptista e Alpalhão, concelho de Castelo de Vide e distrito de Portalegre, inscrita na matriz predial de Castelo de Vide sob o artigo 3.º, Secção I e artigo 1.º, secção F, sendo expropriante a Junta Autónoma das Estradas.

Código antigo
Proc. 33-ME-2




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