Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LIS Lisboa
SubSecção DGFP/RP/LIS/LOU Loures
Série DGFP/RP/LIS/LOU/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/LIS/LOU/EXPROP/008 Expropriação de prédio rústico em Caneças
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LIS/LOU/EXPROP/008
Título
Expropriação de prédio rústico em Caneças
Data produção inicial
1988-10-06
Data produção final
1989-06-07
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico, situado na freguesia de Caneças, concelho de Loures do distrito de Lisboa, inscrito na matriz predial rústica com o artigo n.º 61, Secção E.
Código antigo
Proc. 33-LG-008