Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LIS Lisboa
SubSecção DGFP/RP/LIS/AMA Amadora
Série DGFP/RP/LIS/AMA/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/LIS/AMA/EXPROP/001 Expropriação de prédio rústico na Falagueira
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LIS/AMA/EXPROP/001
Título
Expropriação de prédio rústico na Falagueira
Data produção inicial
1986-07-31
Data produção final
1986-11-04
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2
Historial
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico sito em Falagueira, inscrito na matriz predial rústica com os artigos n.º 104 e 105 da freguesia de Amadora, do distrito de Lisboa.
Código antigo
Proc. 33-LP-001