Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LIS Lisboa
SubSecção DGFP/RP/LIS/LIS Lisboa
Série DGFP/RP/LIS/LIS/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/LIS/LIS/EXPROP/002 Expropriação de prédio rústico em Telheiras Norte
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LIS/LIS/EXPROP/002
Título
Expropriação de prédio rústico em Telheiras Norte
Data produção inicial
1988-01-19
Data produção final
1989-05-22
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico sito em Telheiras Norte, inscrito na matriz predial rústica com o artigo n.º 12818 da freguesia do Lumiar, concelho e distrito de Lisboa.
Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Código antigo
Proc. 33-LF-002