Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/LIS
Lisboa

SubSecção
DGFP/RP/LIS/CAS
Cascais

Série
DGFP/RP/LIS/CAS/EXPROP
Expropriações


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LIS/CAS/EXPROP

Título
Expropriações

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2

Assunto
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.




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