Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/LEI Leiria
SubSecção DGFP/RP/LEI/POM Pombal
Série DGFP/RP/LEI/POM/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/LEI/POM/EXPROP/001 Expropriação de dois prédios rústicos em Vermoil
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/LEI/POM/EXPROP/001
Título
Expropriação de dois prédios rústicos em Vermoil
Data produção inicial
1993-11-03
Data produção final
1994-12-22
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de dois prédios rústicos com a área respectivamente de 4995 e 640 metros quadrados, composto um de terra de semeadura com 46 oliveiras, 30 tanchas e duas fruteiras, e o outro de terra de semeadura com quatro oliveiras e um tancha, situados em Areeiro, na freguesia de Vermoil, do concelho de Pombal e distrito de Leiria, inscritos na matriz predial com o artigo n.º 14791 e 14794, sendo expropriante a Brisa - Auto-Estradas de Portugal, SA. Como não foi necessário para a construção da Autoestrada A1 no sublanço Leiria-Pombal uma parcela de terreno com a área de 1060 metros quadrados, esta foi revertida, tendo os expropriados indemnizado o Estado.
Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Código antigo
Proc. 33-JP-00-6