Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/FAR
Faro

SubSecção
DGFP/RP/FAR/TAV
Tavira

Série
DGFP/RP/FAR/TAV/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/FAR/TAV/EXPROP/001
Expropriação de prédio rústico em Tavira


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/TAV/EXPROP/001

Título
Expropriação de prédio rústico em Tavira

Data produção inicial
1991-08-28

Data produção final
1992-02-25

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico composto de 9078 metros quadrados de pomar, 270 metros quadrados de logradouro e pátio, um poço e um sistema de rega, bem como 21.981 metros quadrados de terreno de semeadura e árvores, inscrito na matriz predial da freguesia de Santa Maria, do concelho de Tavira e distrito de Faro com o artigo n.º 33330, sendo expropriante a Junta Autónoma de Estradas.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-HO-00-6




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