Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/FAR
Faro

SubSecção
DGFP/RP/FAR/FAR
Faro

Série
DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/012
Expropriação de prédio rústico em Arábia-Montenegro


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/012

Título
Expropriação de prédio rústico em Arábia-Montenegro

Data produção inicial
1987-10-01

Data produção final
1988-03-04

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico composto de terra de cultura com a área de 1370 metros quadrados, sito em Arábia, Montenegro, freguesia de São Pedro, do concelho e distrito de Faro, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 323, sendo expropriante A.N.A - Aeroporto e Navegação Aérea, EP.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-HF-016




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