Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/FAR
Faro

SubSecção
DGFP/RP/FAR/FAR
Faro

Série
DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/005
Expropriação de prédios rústicos em Guelhim


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/005

Título
Expropriação de prédios rústicos em Guelhim

Data produção inicial
1986-07-03

Data produção final
1987-01-30

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 2

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de dois prédios rústicos sitos em Guelhim, freguesia de Estói e distrito de Faro, inscritos na matriz predial sob os artigos n.º 851 e 6543, sendo expropriante o Estado Maior do Exército.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-HF-009




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