Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/FAR Faro
SubSecção DGFP/RP/FAR/FAR Faro
Série DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/002 Expropriação de prédios rústicos em Faro
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/002
Título
Expropriação de prédios rústicos em Faro
Data produção inicial
1989-05-09
Data produção final
1993-01-18
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de diversos prédios, nomeadamente: um prédio rústico sito em Arábia-Montenegro, freguesia de São Pedro, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 314; prédio rústico sito em Barros, São João da Venda, freguesia de São Pedro, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 1028; prédio rústico com 2752 metros quadrados de terreno de semeadura com alfarrobeiras e amendoeiras, no sítio de Caliços de São João, freguesia de São Pedro, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 152; lote de terreno com a área de 1.000 metros quadrados a desanexar a prédio rústico sito no Ludo, freguesia de Almancil, inscrito na matriz predial com o n.º 5115; prédio rústico situado em Paul, São João da Venda, freguesia de São Pedro, inscrito na matriz predial com o n.º 1927; prédios rústicos situados em Vale de Venda, inscrito na matriz predial com o n.º 2171 e o n.º 1960; prédio rústico em Caliços de São João, inscrito com o n.º 1960 na matriz predial rústica; prédio rústico sito em Alcaria Cova, inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Estói com o n.º 07, Secção AS; prédios rústicos sitos no Sítio de Vale Grande, Estói, inscritos respectivamente no n.º 20, secção AL e no n.º 91, secção AJ da freguesia de Estói; prédio rústico no sítio de Alcaria Branca, freguesia de Estói, inscrito no n.º 52, secção AC; entre outros.
Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Código antigo
Proc. 33-HF-00-6