Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/FAR
Faro

SubSecção
DGFP/RP/FAR/FAR
Faro

Série
DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/001
Expropriação de prédios rústicos em Guelhim


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/001

Título
Expropriação de prédios rústicos em Guelhim

Data produção inicial
1985-06-03

Data produção final
1985-07-15

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de parcelas de dois prédios rústicos sitos em Guelhim, freguesia de Estói, distrito de Faro, nomeadamente um prédio rústico com a área de 67.070 metros quadrados, dos quais seria destacada uma parcela com a área de 30.479 metros quadrados, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 812; um prédio rústico com a área de 43.550 metros quadrados, dos quais seria destacada uma parcela de 36.830 metros quadrados, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 813.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-HF-002




ver XML no esquema nativo SGMF
ver XML no esquema OAI_DC
ver XML no esquema EAD