Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/FAR Faro
SubSecção DGFP/RP/FAR/FAR Faro
Série DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/001 Expropriação de prédios rústicos em Guelhim
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/FAR/EXPROP/001
Título
Expropriação de prédios rústicos em Guelhim
Data produção inicial
1985-06-03
Data produção final
1985-07-15
Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de parcelas de dois prédios rústicos sitos em Guelhim, freguesia de Estói, distrito de Faro, nomeadamente um prédio rústico com a área de 67.070 metros quadrados, dos quais seria destacada uma parcela com a área de 30.479 metros quadrados, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 812; um prédio rústico com a área de 43.550 metros quadrados, dos quais seria destacada uma parcela de 36.830 metros quadrados, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 813.
Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Código antigo
Proc. 33-HF-002