Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/FAR
Faro

SubSecção
DGFP/RP/FAR/ALB
Albufeira

Série
DGFP/RP/FAR/ALB/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/FAR/ALB/EXPROP/002
Expropriação de prédios rústicos em Albufeira


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/FAR/ALB/EXPROP/002

Título
Expropriação de prédios rústicos em Albufeira

Data produção inicial
1991-10-02

Data produção final
1992-11-26

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico sito em Alfarrobeiras, freguesia de Albufeira, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 101-D; um prédio rústico sito em Barradinha, freguesia de Paderne, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 78-AO; um prédio rústico sito em Assumadas, da freguesia de Guia, inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 11, Secção B, todos situados no concelho de Albufeira e distrito de Faro.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-HA-00-6




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