Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/BRA
Braga

SubSecção
DGFP/RP/BRA/VLV
Vila Verde

Série
DGFP/RP/BRA/VLV/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/BRA/VLV/EXPROP/001
Expropriação de sete parcelas de terreno em Gondomar


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/BRA/VLV/EXPROP/001

Título
Expropriação de sete parcelas de terreno em Gondomar

Data produção inicial
1987-02-13

Data produção final
1988-04-13

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de sete parcelas de terreno, sendo expropriante a Câmara Municipal de Vila Verde, nomeadamente: uma parcela de terreno com a área de 947 metros quadrados, a desanexar ao prédio "Leira da Preza", inscrita na matriz predial rústica da freguesia de Gondomar sob o artigo n.º 1307; uma parcela de terreno com a área de 240 metros quadrados, a desanexar ao prédio "Leira da Preza", inscrita sob o número matricial 1301; umaparcela de terreno com a área de 162 metros quadrados, a desanexar ao prédio "Leira da Veiga" , inscrita sob o artigo n.º 1306; uma parcela de terreno com a área de 275 metros quadrados, a desanexar ao prédio "Leira dos Castanheiros", com o número matricial 1375; uma parcela de terreno com a área de 225 metros quadrados a desanexar ao prédio "Campo da Batoca", inscrita na matriz sob o n.º 1470; uma parcela de terreno com a área de 362 metros quadrados a desanexar ao prédio "Leira do Outeiro", inscrito na matriz com o n.º 1388; uma parcela de terreno com a área de 9 metros quadrados, a desanexar ao prédio "Leira da Charca", inscrita no artigo matricial n.º 1394.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-CN-001




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