Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/AVE
Aveiro

SubSecção
DGFP/RP/AVE/OVA
Ovar

Série
DGFP/RP/AVE/OVA/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/AVE/OVA/EXPROP/002
Expropriação de prédio rústico em Oliveirinha


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/AVE/OVA/EXPROP/002

Título
Expropriação de prédio rústico em Oliveirinha

Data produção inicial
1985-04-26

Data produção final
1985-12-04

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico, composto de pinhal e eucaliptal com a área de 28.200 metros quadrados, situado no lugar de Oliveirinha, freguesia de Ovar, distrito de Aveiro, inscrito na matriz predial rústica no artigo n.º 4654.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-AP-IBB-33




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