Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/AVE
Aveiro

SubSecção
DGFP/RP/AVE/OVA
Ovar

Série
DGFP/RP/AVE/OVA/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/AVE/OVA/EXPROP/001
Expropriação de prédio rústico em Ovar


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/AVE/OVA/EXPROP/001

Título
Expropriação de prédio rústico em Ovar

Data produção inicial
1990-10-18

Data produção final
1991-05-14

Dimensão
Estante 97,B,1 - caixa 1

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação de um prédio rústico situado em Ovar, distrito de Aveiro, inscrito na matriz predial no artigo n.º 12197.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-AP-006




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