Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RP
Repartição do Património

Secção
DGFP/RP/AVE
Aveiro

SubSecção
DGFP/RP/AVE/CAS
Castelo de Paiva

Série
DGFP/RP/AVE/CAS/EXPROP
Expropriações

Processo
DGFP/RP/AVE/CAS/EXPROP/005
Expropriação de prédio rústico em Gração


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/AVE/CAS/EXPROP/005

Título
Expropriação de prédio rústico em Gração

Data produção inicial
1987-03-30

Data produção final
1987-12-03

Dimensão
Estante 97,B, 1 - caixa 1

Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica com o artigo n.º 19 sito em Gração, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva e distrito de Aveiro.

Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.

Código antigo
Proc. 33-AF-005




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