Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RP Repartição do Património
Secção DGFP/RP/AVE Aveiro
SubSecção DGFP/RP/AVE/CAS Castelo de Paiva
Série DGFP/RP/AVE/CAS/EXPROP Expropriações
Processo DGFP/RP/AVE/CAS/EXPROP/005 Expropriação de prédio rústico em Gração
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RP/AVE/CAS/EXPROP/005
Título
Expropriação de prédio rústico em Gração
Data produção inicial
1987-03-30
Data produção final
1987-12-03
Dimensão
Estante 97,B, 1 - caixa 1
Assunto
Documentação relativa à certidão de encargos com vista à expropriação do prédio rústico inscrito na matriz predial rústica com o artigo n.º 19 sito em Gração, freguesia de Sobrado, concelho de Castelo de Paiva e distrito de Aveiro.
Publicação
De acordo com o n.º 2 do artigo 58.º do Código das Expropriações (Decreto-lei n.º 845/76, publicado no "Diário do Governo" n.º 288, de 11 de Dezembro), a Direcção-Geral da Fazenda Pública, o chefe da Repartição de Finanças e o chefe da secretaria do Tribunal de 1.ª instância das contribuições e impostos da área dos prédios a expropriar, deveriam remeter ao Ministério Público certidão na qual constassem os direitos reais ou encargos não registados e os créditos que incidiam sobre os prédios.
Código antigo
Proc. 33-AF-005