Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/FMZE
Fundo Monetário da Zona do Escudo


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/FMZE

Título
Fundo Monetário da Zona do Escudo

Data produção inicial
1963-07-31

Data produção final
1972-03-28

Dimensão
25 volumes - 10 cxs (2643 a 2648; 3121 e 3122; 3275 e 3276)

Entidade Produtora
Direcção-Geral da Fazenda Pública; Banco de Portugal; Conselho de Direcção do Fundo Monetário da Zona do Escudo

Historial
Pelo decreto-lei n.º 44703 de 17 de Novembro de 1962 foi instituído o sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais no espaço português e criado o Fundo Monetário da Zona do Escudo, tendo sido atribuído o capital de 1.500.000 contos, com vista à emissão de 1500 títulos de obrigação, nominativos e do valor nominal de 1.000$00 cada um, devendo a Direcção-Geral da Fazenda Pública possuir um registo dos títulos emitidos. Os títulos de obrigação emitidos pelo Fundo Monetário da Zona do Escudo tinham o aval do Estado, que garantia o total pagamento dos mesmos títulos, e beneficiavam de todas as garantias, privilégios e isenções concedidos aos títulos de dívida pública e seus rendimentos. As então províncias ultramarinas respondiam para com o Estado, solidariamente com o Fundo Monetário da Zona do Escudo, pelo valor dos títulos por este emitidos, na razão e até ao limite das seguintes porções ou quotas-parte: Cabo Verde (60 mil contos); Guiné (140 mil contos); São Tomé e Príncipe (60 mil contos); Angola (750 mil contos); Moçambique (450 mil contos); Macau (20 mil contos); Timor (20 mil contos).

Assunto
Actas das reuniões do Conselho de Direcção do Fundo Monetário da Zona do Escudo; relatórios mensais do agente do sistema de compensação e de pagamentos interterritoriais e do Fundo Monetário da Zona do Escudo sobre o funcionamento desse sistema e a situação das contas de reservas das denominadas províncias ultramarinas, apreciados nas referidas reuniões do Conselho de Direção. Inclui ainda as notas informativas dos representantes do Ministério das Finanças no Conselho de Direcção (o Inspetor-Geral de Crédito e Seguros e o Chefe da Repartição de Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda Pública) dirigidas ao Subsecretário de Estado do Tesouro ou ao Ministro das Finanças, sobre os relatórios do agente; e, a título meramente exemplificativo: os projetos; os contratos de empréstimos; a concessão de créditos e o estabelecimento dos respectivos limites de crédito às diversas províncias; a distribuição do produto proveniente da venda da Lotaria Nacional nas províncias, entre outros.

Organização
Organização cronológica




ver XML no esquema nativo SGMF
ver XML no esquema OAI_DC
ver XML no esquema EAD