Estrutura Hierárquica
da Secção
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
SubFundo DGCI/ABFN Administração de Bens pela Fazenda Nacional
Secção DGCI/ABFN/CAINF Casa do Infantado
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/ABFN/CAINF
Título
Casa do Infantado
Data produção inicial
1696-04-14
Data produção final
1834-12-07
Dimensão
14 livros
Historial
A Casa do Infantado foi criada por D. João IV por carta régia de 11 de agosto de 1654, resultante da apropriação das terras e bens dos nobres que se opuseram à restauração da independência, partidários de Castela. Destinava-se a assegurar a autonomia financeira dos filhos segundos dos monarcas e rapidamente se transformou na segunda casa senhorial do Reino a seguir à Coroa.
Assim, o património da Casa do Infantado foi, inicialmente, constituído pelo confisco dos bens do marquês de Vila Real e do duque de Caminha, tendo sido sucessivamente alargado por diversas doações régias, como a da comenda-mor da Ordem de Cristo, com propriedades em Castelo Branco, por doação de 2 de março de 1693, entre outras rendas que incidiam em direitos alfandegários ou industriais.
A Casa do Infantado possuía almoxarifes, contadores da Fazenda, ouvidores e, podia ainda, à semelhança de outras casas senhoriais, nomear as justiças locais: vereadores, procuradores e juízes ordinários ou de fora. Podia ainda prover os postos de ordenanças: capitães-mores, sargentos-mores e capitães.
A 20 de agosto de 1695 D. Pedro II concede a dignidade de Grão-Prior do Crato a seu filho segundo, D. Francisco, que será igualmente o chefe da Casa do Infantado.
Pela bula Expedit quam máxime, de 24 de novembro de 1789, o papa Pio VI declara o grão-priorado de Portugal da Ordem de Malta independente do grão-mestrado e anexa-o à Casa do Infantado. Mais tarde, a 8 de janeiro de 1793, pela bula Quoniam Ecllesiasticum, o grão-priorado de Portugal passou a depender, do ponto de vista espiritual, direta e unicamente da Santa Sé.
Com a vitória das forças liberais em 1834, a Casa do Infantado foi extinta pelo decreto de 18 de março de 1834 e os seus bens integrados na Fazenda Nacional.
Publicação
BRAGA, Paulo Drumond Braga, D. Pedro III, Lisboa, Círculo de Leitores, 2013
CASTRO, Armando de, "Infantado, Casa do", Dicionário de História de Portugal, dir. de Joel Serrão, vol. III, Porto, Livraria Figueirinhas, 1981, pp. 316-317
LOURENÇO, Maria Paula Marçal, A Casa do Infantado (1654-1706) - Formas e práticas administrativas de um património senhorial, Lisboa, Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, 1995
SERRÃO, Joaquim Veríssimo, História de Portugal, vol. V, Lisboa, Verbo, 1982.
VERSOS, Maria Inês, "O Processo de Incorporação do Grão-Priorado do Crato na Casa do Infantado", Filermo, n.º 10, pp. 91-112