Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

SubFundo
DGCI/ABFN
Administração de Bens pela Fazenda Nacional

Secção
DGCI/ABFN/RFCBR
Repartição de Fazenda do distrito de Castelo Branco

Série
DGCI/ABFN/RFCBR/REMIC
Remição de bens e foros


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/ABFN/RFCBR/REMIC

Título
Remição de bens e foros

Data produção inicial
1844-09-16

Data produção final
1933-10-24

Dimensão
22 encadernações/documentos.

Historial
No âmbito da administração de bens efetuada ou superintendida pelo Estado, quer seja do seu património, quer seja de património de terceiros, conta-se a figura da alienação, que assume diversas modalidades, entre elas a remição de bens. A remição constituía a apropriação ou resgate do chamado domínio direto da terra, que pertencia ao senhorio, pelo possuidor do seu domínio útil, o enfiteuta ou foreiro. A apropriação ou resgate pressupunha o pagamento de uma quantia, cujo cálculo sofreu várias alterações nos séculos XIX e XX, mas que, na maior parte das vezes, teve como referência o valor do foro que era pago anualmente pelo foreiro ao senhorio (10, 15, 18 ou 20 vezes o valor do foro, por exemplo). Além dessa quantia, o senhorio tinha a receber do enfiteuta, pela transação, uma percentagem sobre o valor venal do imóvel, depois de deduzida a soma em foros, a que se chamava laudémio de dezena, vintena ou quarentena, consoante a taxa fosse de 10, 5 ou 2,5%, respetivamente. Com o intuito de consolidar a propriedade, facilitar a sua circulação e dar autonomia ao seu usufruidor, além de obter receitas para o erário público, o regime liberal promoveu desde a década de 1830 a remição de foros, censos e pensões pertencentes à Fazenda Nacional, provenientes, nomeadamente, da incorporação de bens. No decurso da década de 1860, o Estado autorizou e supervisionou à remição de bens e foros pertencentes a entidades como câmaras municipais, juntas de paróquia, confrarias, irmandades, misericórdias e passais de párocos, entre outras. Ao promulgarem-se tais medidas de desamortização, os enfiteutas tinham um determinado prazo para requerem a remição.

Assunto
A série é composta essencialmente por termos, assentos, cartas e registos de remição de bens e foros.




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