Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

SubFundo
DGCI/ABFN
Administração de Bens pela Fazenda Nacional

Secção
DGCI/ABFN/RFCBR
Repartição de Fazenda do distrito de Castelo Branco

Série
DGCI/ABFN/RFCBR/ARREM
Arrematação de bens e foros


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/ABFN/RFCBR/ARREM

Título
Arrematação de bens e foros

Data produção inicial
1834-09-12

Data produção final
1938-11-25

Dimensão
29 encadernações/documentos.

Historial
No âmbito da administração de bens efetuada ou superintendida pelo Estado, quer seja do seu património, quer seja de património de terceiros, conta-se a figura da alienação, que assume diversas modalidades, entre elas a venda em hasta pública, que é efetivada quando se verifica a arrematação de bens. Embora as medidas em prol da desamortização de bens remontem ao início da Monarquia, é com o regime liberal que ela se efetiva, pois o Estado, em prossecução das ideias que preconizavam que os recursos económicos do País deviam concorrer, através da livre iniciativa e circulação, para a riqueza nacional, pôde então dispor de um alargado conjunto de “bens de mão-morta” que foram incorporados na Fazenda Nacional, parte deles após a extinção das entidades que os detinham. É assim que, a partir de 1834, se inicia um processo de venda de bens nacionais, designadamente sob a forma de arrematações em hasta pública. Nos vários diplomas que autorizaram e regularam a desamortização de bens durante o século XIX e o início do século XX, a arrematação é a modalidade de venda mais frequente e a alternativa à remição de foros, censos e pensões, quando esta se não verificasse. Tal como no caso das remições, o Estado, na década de 1860, veio a autorizar e supervisionar a arrematação bens de raiz que não eram dos próprios nacionais, pertencentes a entidades como câmaras municipais, juntas de paróquia, confrarias, irmandades, misericórdias e passais de párocos, entre outras.

Assunto
A série é composta essencialmente por termos, registos de cartas e autos de arrematação e de compra de bens e foros.




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