Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/1051
Pedidos para pagamento de rebocadores adquiridos a uma firma belga, destinados à Colónia de Angola


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/1051

Título
Pedidos para pagamento de rebocadores adquiridos a uma firma belga, destinados à Colónia de Angola

Data produção inicial
1949-08-03

Data produção final
1950-04-29

Dimensão
Caixa 1388; 1 capilha com 22 folhas.

Assunto
O processo refere-se a dois pedidos para pagamento de rebocadores destinados a Angola, adquiridos à firma belga "Laboremus S.A.". Num primeiro pedido, a Direcção Geral de Fazenda das Colónias e a Direcção Geral Militar, ambos os organismos do Ministério das Colónias, solicitam ao Ministério das Finanças, em ofícios diferentes, o pagamento de 4.940 contos, correspondentes a 7.720 francos belgas, pela aquisição de dois rebocadores àquela firma. Não constando à Direcção-Geral da Fazenda Pública que o Ministério das Colónias tivesse pedido autorização prévia para essa despesa, consultou aquela a Comissão Delegada do Comércio Externo, que foi de parecer que a operação não era de autorizar, o que levou o ministro das finanças a determinar que a questão fosse apreciada em Conselho de Ministros para o Comércio Externo. Foi, no entanto, aquela comissão de novo consultada a propósito de informações entretanto chegadas da Direcção Geral Militar (Ministério das Colónias) e da Junta Nacional da Marinha Mercante (Ministério da Marinha), onde se explicava a urgência na aquisição dos dois rebocadores, mas manteve o seu parecer inicial. Concordando com o mesmo, colocou o ministro das finanças o assunto à consideração do presidente do conselho, António de Oliveira Salazar, que, não deixando de chamar a atenção para a observância de certos princípios, autorizou a operação, "a fim de evitar prejuízos materiais e danos morais que da solução contrária inevitavelmente resultariam". Num segundo pedido, a Secretaria-Geral do Ministério das Colónias solicita à Direcção-Geral da Fazenda Pública a transferência do valor em francos belgas correspondente à quantia de 2.760 contos para pagamento de um rebocador a fornecer pela mesma firma belga. Considerando que a operação ainda não se encontrava fechada e que havia vantagem no consumo de francos belgas, foi o pedido autorizado pelo ministro das finanças.

Nota
A capilha tem o seguinte título: "Compra de 2 rebocadores para a Colónia de Angola".

Código antigo
Proc.º 6430; Livro n.º 119




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