Estrutura Hierárquica do SubFundo

Fundo
IGCP
Instituto de Gestão do Crédito Público

SubFundo
IGCP/JCP
Junta do Crédito Público


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/IGCP/JCP

Título
Junta do Crédito Público

Data produção inicial
1831-12-13

Data produção final
1952-10-30

Entidade Produtora
Junta do Crédito Público

Historial
A Junta do Crédito Público foi criada pelo diploma de 16 de Maio de 1832 que extinguiu a Junta dos Juros dos Reais Empréstimos, bem como o Erário Régio, com vista a administrar e arrecadar os fundos destinados ao pagamento dos juros e amortização da dívida consolidada do Reino, bem como a administrar o papel selado. No entanto, só o decreto de 13 de Março de 1834 dissolverá a Junta dos Juros substituindo-a interinamente - enquanto não fora estabelecida a Junta do Crédito Público - por uma comissão composta por cinco negociantes acreditados e de reconhecida probidade, um contador e um secretário, ficando subalterna ao Tribunal do Tesouro Público, e reduzindo as anteriores cinco caixas numa única. A carta de lei de 15 de Julho de 1837 dissolve a comissão interina e instala a Junta do Crédito Público estabelecendo a sua composição e funcionamento e determinando que, além das atribuições acima referidas, também a venda dos bens nacionais lhe estava atribuída. A Junta seria constituída por cinco membros, dos quais um era eleito pela Câmara dos Deputados, dois nomeados pelo Governo e dois eleitos pelos indivíduos que anualmente recebessem 500$000 réis ou mais de juros, sendo o Presidente nomeado pelo Governo de entre os membros da Junta, cuja duração era a de uma legislatura. Através da carta de lei de 9 de Novembro de 1841 a Junta do Crédito Público passou a proceder ao pagamento dos juros da dívida externa consolidada, para o que era dotada com a décima dos juros da dívida interna consolidada e outros rendimentos. Uma nova reforma da Junta do Crédito Público surge a 8 de Junho de 1843 competindo-lhe emitir os títulos de dívida fundada; fazer o assentamento e averbamento de todos os títulos que não devam ser passados ao portador; receber os rendimentos aplicados aos pagamentos dos juros da dívida fundada e sua amortização; pagar os juros e fazer as amortizações. Os rendimentos denominados próprios; três por cento de prédios; novo imposto de criados e cavalgaduras; quinta; maneio de fábricas; quatro por cento de rendas de casas; imposto sobre a transmissão de propriedade; selo de verba; sisas e papel selado, incluindo a oficina litográfica, passaram para o Tesouro Público. Esta lei estipulava igualmente a composição da Junta (cinco elementos sendo um eleito pela Câmara dos Pares; um eleito pela Câmara dos Deputados; um nomeado pelo Governo e dois eleitos pelos juristas), incluindo o número de empregados e respectivos vencimentos. O decreto de 15 de Dezembro de 1887 cria a Direcção Geral da Dívida Pública funcionando no Ministério da Fazenda, centralizando os serviços de dívida pública fundada que até então estavam a cargo das direcções gerais da Contabilidade Pública e da Tesouraria e da Junta de Crédito Público. A Junta passou a funcionar junto daquela direcção geral com atribuições fiscais e consultivas designadamente subscrever e assinar os termos das emissões e amortizações; chancelar os títulos nominativos da dívida pública; assinar os títulos ao portador; tomar conhecimento e dar parecer sobre os assuntos solicitados pelo governo. A 14 de Agosto de 1893 é reconstituída a Junta de Crédito Público que, independente de qualquer repartição ou autoridade, possui competências para o pagamento dos juros e da amortização da dívida consolidada interna e externa, atribuídas pela lei de 20 de Maio do mesmo ano. Continuava a ser constituída por cinco elementos: um eleito pela Câmara dos Pares; outro pela Câmara dos Deputados; um nomeado pelo Governo; dois eleitos pelos portadores dos títulos consolidados de assentamento, sendo renovada de três em três anos. Por seu lado, a Direcção Geral da Dívida Pública passou a constituir, com o respectivo pessoal, a secretaria da Junta do Crédito Público. Sucessivos diplomas regulamentam o funcionamento da Junta nomeadamente a 10 de Maio de 1894, 27 de Abril de 1896, 8 de Outubro de 1900 e 16 de Julho de 1927 reflectindo a especialização e alargamento dos serviços e garantindo a sua independência face ao poder político. A lei n.º 1933 de 13 de Fevereiro de 1936 estabelece a reforma dos serviços da dívida pública, destinando à Junta do Crédito Público o exercício, com independência de qualquer repartição ou autoridade, a administração geral da dívida pública fundada, interna e externa, superintendendo em todos os serviços a ela inerentes. Este diploma regulamenta detalhadamente as atribuições do Fundo de Amortização da Dívida Pública criado pela carta de lei de 5 de Julho de 1900. O decreto-lei n.º 158/96 de 3 de Setembro extingue a Junta do Crédito Público tendo sido criado o Instituto de Gestão do Crédito Público. Foram presidentes da Junta do Crédito Público: José da Silva Carvalho (12 de Janeiro de 1833); Francisco António de Campos (27 de Maio de 1835); José da Silva Carvalho (15 de Julho de 1835); Francisco António de Campos (18 de Novembro de 1835); José Jorge Loureiro (6 de Abril de 1836); José da Silva Carvalho (20 de Abril de 1836); Visconde de Sá da Bandeira (10 de Setembro de 1836); Manuel da Silva Passos (6 de Novembro de 1836); João de Oliveira (1 de Junho de 1837); Manuel António de Carvalho (2 de Outubro de 1837); José Pereira Pessoa (19 de Agosto de 1839); visconde de Porto Covo da Bandeira (8 de Junho de 1843); Luís José Ribeiro (30 de Junho de 1854); barão de Palma (Julho de 1854); Faustino da Gama (30 de Julho de 1857); visconde de Porto Covo da Bandeira (11 de Julho de 1867); visconde de Menezes (23 de Setembro de 1869); Joaquim Gonçalves Mamede (8 de Maio de 1878); Pedro Augusto Franco (17 de Março de 1881); conde do Restelo; Manuel Pinheiro Chagas (14 de Agosto de 1893); Thomaz António Ribeiro Ferreira (29 de Agosto de 1896); Alberto António de Morais Carvalho (27 de Julho de 1900); José Francisco de Azevedo e Silva (11 de Novembro de 1910); Francisco José Fernandes Costa (6 de Janeiro de 1912); João José Luís Damas (13 de Novembro de 1925); Jorge Fradesso de Salazar Moscozo (31 de Agosto de 1926); Jayme César Farinha (29 de Julho de 1927); Joaquim Diniz da Fonseca (28 de Abril de 1930); Luís Vieira de Castro (28 de Agosto de 1940); Carlos Cecílio Góis Mota (16 de Maio de 1959); José Luciano de Mendonça Camões Sollari Allegro (18 de Maio de 1973); António de Melo Silva Flor Brás dos Santos (28 de Março de 1975); João Maria Coelho (29 de Novembro de 1979); Alberto José dos Santos Ramalheira (16 de Março de 1989); António de Melo Silva Flor Brás dos Santos (31 de Dezembro de 1991).

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 2 de fevereiro de 2018 e a 17 de dezembro de 2019, proveniente da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), E.P.E.




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