Estrutura Hierárquica
do SubFundo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RT Repartição do Tesouro
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT
Título
Repartição do Tesouro
Data produção inicial
1853-04-12
Data produção final
2002-07-09
Entidade Produtora
Repartição do Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda Pública; Direcção-Geral do Tesouro
Historial
A Repartição do Tesouro tem a sua origem mais direta na 1.ª e 2.ª repartições (a das Finanças e a da Escrita ou das Caixas centrais, respetivamente), criadas por decreto de 11 de Maio de 1911, que regulamentou os serviços da Direção-Geral da Fazenda Pública e da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças.
Aquelas repartições, afetas aos assuntos financeiros e de tesouraria, viram-se, pelo Decreto n.º 22.728, de 24 de Junho de 1933, reduzidas a uma única, designada de Repartição do Tesouro, passando esta a compor-se por três secções: a dos serviços internos e arquivo (1.ª), a dos serviços externos (2.ª) e a dos serviços relativos à dívida, operações do Tesouro e relações com banqueiros (3.ª), sendo que os serviços das caixas centrais haviam entretanto sido transferidos para a Direção de Finanças de Lisboa, pelo Decreto n.º 22.727, de 24 de Junho de 1933.
Essa organização da Repartição do Tesouro veio a ser alterada pelo Decreto n.º 37.249, de 28 de Dezembro de 1948, ao desdobrar-se a 1.ª Secção em duas, ficando uma delas com os serviços da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e dos gabinetes ministeriais e a outra com os serviços internos e arquivo.
O Decreto-Lei n.º 49-B/76, de 20 de Janeiro, que extinguiu, em termos práticos, a Direcção-Geral da Fazenda Pública, criou a Direcção-Geral do Tesouro - no fundo, a sucessora da extinta Repartição do Tesouro -, que veio a ser operacionalizada nos termos fixados pelo Decreto-Lei n.º 564/76, de 17 de Julho.
Pela alínea a), do n.º 3 do Artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 205/2006, de 27 de Outubro de 2006, a Direcção-Geral do Tesouro é reestruturada e passa a designar-se de Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
Assunto
O subfundo é constituído por documentação diversa, cujos temas e assuntos estão relacionados com as atribuições e missão da Repartição do Tesouro da Direcção-Geral da Fazenda.