Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
Secção DGCI/EVO Évora
SubSecção DGCI/EVO/EVO Évora
Série DGCI/EVO/EVO/MATU Matrizes Prediais Urbanas
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/EVO/EVO/MATU
Título
Matrizes Prediais Urbanas
Dimensão
Mf. 9434 a 9487
Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Évora
Assunto
As matrizes prediais - sejam rústicas ou urbanas - são os registos que descrevem as propriedades, a sua localização, confrontações, área, identidade do(s) proprietário(s) e correspondente rendimento colectável.
Mau grado a opinião de alguns autores e as imprecisões que naturalmente conformam, através destes registos, pode fazer-se a história da propriedade, das flutuações económicas, das sucessivas alterações dos proprietários e do tipo de cultivo praticado, para além de terem conteúdo probatório relativamente à posse das propriedades.
Desde o início da nacionalidade que os prédios rústicos estavam sujeitos a um imposto denominado jugada e que consistia no pagamento de uma quota parte de cereais produzidos numa determinada propriedade por uma junta de bois. A jugada foi extinta por decreto de 13 de Agosto de 1832.
Complementarmente, nas Cortes de Lisboa de 1641 foi lançado um novo imposto sobre os prédios rústicos, a décima militar, com vista a fazer face às despesas com a guerra da independência. Em princípio, era uma contribuição com uma taxa de 10% e a duração de três anos, tendo-se, no entanto, prolongado e, inclusivamente, chegado a atingir os 30% devido às necessidades do erário público.
A 31 de Dezembro de 1852 a décima, assim como outros impostos anexos, foram extintos sendo substituídos pela contribuição predial, cuja importância era fixada anualmente, pelo que houve necessidade de se proceder ao cadastro dos bens situados nos concelhos. Estavam, assim, criadas as primeiras matrizes prediais.
Inicialmente previa-se que o arrolamento da propriedade fosse feito com base nas declarações dos contribuintes, que, naturalmente, se furtaram a essa tarefa por forma a escapar ao pagamento do imposto.
Por portaria de 20 de Julho de 1912 foram nomeadas 120 comissões destinadas a proceder à avaliação da propriedade por todo o país, nunca chegando a surtir qualquer efeito, por falta de verba e pela extrema morosidade do processo, estimado entre 36 a 72 anos.
Outros diplomas se lhe seguiram no sentido de uma melhor organização das receitas.
Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF proveniente do Serviço de Finanças de Évora a 30 de Dezembro de 2014.
Organização
As matrizes antigas do concelho de Évora são constituídas por fichas que se apresentam sequencialmente por ordem numérica e crescente correspondente a cada um dos artigos referentes às diversas propriedades de uma freguesia.
Idioma
Português