Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/VCL
Viana do Castelo

SubSecção
DGCI/VCL/PTB
Ponte da Barca

Série
DGCI/VCL/PTB/IC
Imposto Complementar


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/VCL/PTB/IC

Título
Imposto Complementar

Data produção final
1988-12-31

Dimensão
2 Mfs. (2236 e 2237)

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Ponte da Barca

Assunto
O Imposto Complementar foi um imposto que incidiu sobre o rendimento global das pessoas singulares e colectivas, entendendo-se como a soma dos rendimentos dos prédios rústicos e urbanos, da indústria agrícola, da actividade comercial ou industrial, da aplicação de capitais, das pensões e rendas temporárias ou vitalícias e os rendimentos de trabalho, incluindo os abonos e pensões relativos à situação de reserva, de aposentação ou reforma. O Imposto Complementar dividia-se em duas secções: A e B, consoante se tratava de pessoas singulares ou de pessoas colectivas. Este imposto sobrepunha-se ao conjunto global dos rendimentos já submetidos aos impostos reais. A reforma da década de 80, empreendida para estruturar e adequar o sistema fiscal português às normas programáticas da Constituição de 1976 e às directivas da Comunidade Europeia, levou ao térmito do sistema misto de tributação parcelar de índice real com sobreposição do imposto global de índice pessoal, substituindo-o por um sistema de tributação global, designado por Imposto Único sobre o Rendimento. Assim, o Imposto Complementar - bem como outros de idêntica natureza parcelar - foi extinto a 1 de Janeiro de 1989, tendo sido substituído pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e pelo IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).

Organização
Existe um único grupo de verbetes: A.




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