Estrutura Hierárquica
da Série
Fundo DGCI Direcção-Geral dos Impostos
Secção DGCI/VCL Viana do Castelo
SubSecção DGCI/VCL/AVV Arcos de Valdevez
Série DGCI/VCL/AVV/IC Imposto Complementar
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGCI/VCL/AVV/IC
Título
Imposto Complementar
Data produção final
1988-12-31
Dimensão
Mf. 2235
Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Arcos de Valdevez
Assunto
O Imposto Complementar foi um imposto que incidiu sobre o rendimento global das pessoas singulares e colectivas, entendendo-se como a soma dos rendimentos dos prédios rústicos e urbanos, da indústria agrícola, da actividade comercial ou industrial, da aplicação de capitais, das pensões e rendas temporárias ou vitalícias e os rendimentos de trabalho, incluindo os abonos e pensões relativos à situação de reserva, de aposentação ou reforma.
O Imposto Complementar dividia-se em duas secções: A e B, consoante se tratava de pessoas singulares ou de pessoas colectivas.
Este imposto sobrepunha-se ao conjunto global dos rendimentos já submetidos aos impostos reais. A reforma da década de 80, empreendida para estruturar e adequar o sistema fiscal português às normas programáticas da Constituição de 1976 e às directivas da Comunidade Europeia, levou ao térmito do sistema misto de tributação parcelar de índice real com sobreposição do imposto global de índice pessoal, substituindo-o por um sistema de tributação global, designado por Imposto Único sobre o Rendimento.
Assim, o Imposto Complementar - bem como outros de idêntica natureza parcelar - foi extinto a 1 de Janeiro de 1989, tendo sido substituído pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e pelo IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).
Organização
Existem dois grupos de verbetes: A e B.