Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
CJBC
Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Série
CJBC/INVEN
Inventários de processos e outros documentos da Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais

Processo
CJBC/INVEN/013
Resposta dos governos civis sobre ministros estrangeiros a paroquiar em Portugal


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/CJBC/INVEN/013

Título
Resposta dos governos civis sobre ministros estrangeiros a paroquiar em Portugal

Data produção inicial
1914-03-27

Data produção final
1914-06-05

Dimensão
Cx. 667

Assunto
Por iniciativa do deputado Henrique Ferreira de Oliveira Braz foram inquiridos os Governos Civis por circular telegráfica de 16 de Maio de 1914 sobre o previsto no artigo 178 da Lei da Separação ("Nenhum ministro da religião, estrangeiro ou naturalizado português, poderá, sob pena de desobediência, tomar parte principal ou acessória em actos do culto público de qualquer religião dentro do território da República, sem consentimento especial, por escrito, da competente autoridade administrativa concelhia, que a deverá cassar logo que superiormente lhe seja ordenada ou a julgue inconveniente aos interesses do Estado"). Informação do Governo Civil de Lisboa que existem dois pedidos: um do padre Matias del Campo, coadjutor que foi da freguesia de Colares, concelho de Sintra e de Marcelino Notário, subdito espanhol, que pretende paroquiar na Lourinhã. Informação do Governo Civil de Faro que o administrador do concelho autorizou o pároco de Sanlucar, a paroquiar a vizinha povoação de Alcoutim. Igualmente existe indicação por telegrama que no concelho de Évora foi feito um pedido, no concelho de Chaves cinco pedidos e no distrito do Porto outros cinco pedidos sem indicação dos nomes dos párocos estrangeiros. Contém rol das licenças atribuídas a ministros das religiões estrangeiras por distrito.




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