Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGJC
Direcção-Geral da Justiça e dos Cultos

Série
DGJC/LEGIS
Legislação e Regulamentação

Processo
DGJC/LEGIS/008
Acerca da execução da Portaria n.º 2775, de 1921


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGJC/LEGIS/008

Título
Acerca da execução da Portaria n.º 2775, de 1921

Data produção inicial
1921-06-08

Data produção final
1926-06-03

Dimensão
Cx. 664

Assunto
Execução da Portaria nº 2775 (Diário do Governo nº 114, 1ª série, de 04-06-1921) regulamentando os artigos 30º e 31º da Lei da Separação. Capelas e templos particulares - de indivíduos particulares ou corporações particulares - sujeitos à reversão para o Estado. Incluem-se relações respeitantes às exigências da lei (em senso estrito) mas também enumerações dos templos existentes em cada região, independentemente da posse, colectiva ou individual. Nalguns casos, o proprietário é geralmente assumido como: «o Povo».

Código antigo
Proc. 1001, L. 5, Fl. 201




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