Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo CJBC Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Secção CJBC/FAR Faro
SubSecção CJBC/FAR/TAV Tavira
Série CJBC/FAR/TAV/ADMIN Administração dos Bens Cultuais
Processo CJBC/FAR/TAV/ADMIN/010 Encerramento da igreja paroquial de Santiago de Tavira
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/CJBC/FAR/TAV/ADMIN/010
Título
Encerramento da igreja paroquial de Santiago de Tavira
Data produção inicial
1915-11-16
Data produção final
1915-11-20
Dimensão
Cx. 128
Assunto
Após telegrama do governador civil de Faro informando que a Junta de Paróquia tinha encerrado a igreja da freguesia de Santiago, concelho de Tavira, distrito de Faro, a Comissão Central de Execução da Lei da Separação emitiu o parecer n.º 2161, com o qual se conformou o Ministro da Justiça e dos Cultos, referindo que só àquele ministro e não às juntas de paróquia, cabe o encerramento definitivo das igrejas. Não existindo qualquer associação cultual constituída de acordo com a lei, cabe às juntas a guarda e conservação dos templos, pertencendo-lhes também a faculdade de confiar ou não o uso das igrejas a qualquer ministro da religião. As juntas deverão ainda proceder com prudência e tolerância para evitarem conflitos.
Código antigo
Proc. 1718