Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo CJBC Comissão Jurisdicional dos Bens Cultuais
Série CJBC/LEGIS Legislação e Regulamentação
Processo CJBC/LEGIS/004 Prazos de recurso para aplicação do artigo 108.º da Lei da Separação
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Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/CJBC/LEGIS/004
Título
Prazos de recurso para aplicação do artigo 108.º da Lei da Separação
Data produção inicial
1915-11-12
Data produção final
1915-12-11
Dimensão
Cx. H
Assunto
Diploma sob proposta da Comissão Central de Execução da Lei da Separação para que seja determinado o prazo de recurso no que diz respeito ao artigo 108.º da Lei da Separação do Estado das Igrejas. No caso de divergência entre as juntas de paróquia e as entidades que devem fornecer os fundos para seguro e conservação dos tempos, decidiria a autoridade administrativa, com recurso para o juiz de direito da comarca respectiva, em processo gratuito, sem selo e sem formalidades especiais, então determinado com o prazo de 10 dias.
Código antigo
Proc. 1700, L. 8, Fl. 340