Estrutura Hierárquica da Secção

Fundo
DGA
Direcção Geral das Alfândegas

Secção
DGA/CAS
Círculo Aduaneiro do Sul


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGA/CAS

Título
Círculo Aduaneiro do Sul

Data produção inicial
1883-01-01

Data produção final
1917-11-26

Dimensão
56 Livros

Historial
Se bem que o decreto de 17 de Setembro de 1833 tenha instituído no seu artigo 16.º que "as alfândegas do Reino de Portugal estarão divididas em dois distritos - o do Norte compreenderá todas as Alfândegas das Províncias do Minho, Trás-os-Montes, e Beira - e o do Sul todas as Alfândegas das Províncias da Estremadura, Além-Tejo, e Algarve", só mais tarde, pelo decreto de 29 de Dezembro de 1887 se estabelece a classificação das alfândegas com o território continental "dividido em dois círculos aduaneiros: círculo do sul e círculo do norte, a que corresponderão duas alfândegas: Lisboa e Porto." (artigo 49.º) O Círculo Aduaneiro do Sul compreendia os distritos administrativos de Faro, Évora, Beja, Portalegre, Lisboa, Santarém, Leiria, Castelo Branco e Coimbra.

Idioma
Português




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