Estrutura Hierárquica da Secção

Fundo
DGA
Direcção Geral das Alfândegas

Secção
DGA/CGF
Corpo da Guarda Fiscal


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGA/CGF

Título
Corpo da Guarda Fiscal

Data produção inicial
1885-01-01

Data produção final
1888-11-06

Dimensão
Liv. 12 e 14

Historial
O Corpo da Guarda Fiscal foi criado pelo decreto de 17 de Setembro de 1885, com vista à constituição de um corpo especial da força pública, "destinado privativamente ao serviço da fiscalização, terrestre e marítima, dos impostos e rendimentos públicos, cuja administração, cobrança e arrecadação está confiada à administração geral das alfândegas e contribuições indirectas". O serviço da guarda fiscal dividia-se em serviço terrestre, e serviço marítimo e fluvial, e cada um destes dois ramos subdividia-se em serviço activo e serviço sedentário. "§ 1.º O serviço da fiscalização terrestre exerce-se nas zonas fiscais da raia e do litoral, no interior do país, e nas ilhas adjacentes, e tem por objecto principal: a repressão do contrabando e dos descaminhos aos direitos que se cobram nas alfândegas; a fiscalização, cobrança e arrecadação dos impostos do pescado, sal e real de água; e todo o serviço fiscal da cultura, fabrico, venda e circulação do tabaco, tanto no continente do reino, como nas ilhas adjacentes. § 2.º O serviço da fiscalização marítima e fluvial exerce-se nas águas territoriais, costas marítimas e portos, enseadas e ancoradouros do reino e ilhas adjacentes, e nos rios navegáveis comuns ou confinantes; e tem igualmente por objecto principal a repressão do contrabando e dos descaminhos aos direitos, e a polícia fiscal dos portos e ancoradouros no movimento das embarcações e mercadorias sujeitas a direitos cobrados nas alfândegas" (artigo 3.º do decreto de 17 de Setembro de 1885).

Idioma
Português




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