Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/0902
Invalidação ministerial de averbamento de alvará à "Caixa de Crédito Caucionado, Lda." e posterior anulação da mesma por decisão judicial


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0902

Título
Invalidação ministerial de averbamento de alvará à "Caixa de Crédito Caucionado, Lda." e posterior anulação da mesma por decisão judicial

Data produção inicial
1939-08-22

Data produção final
1942-08-26

Dimensão
Caixa 0336; 1 capilha com poucas dezenas de folhas.

Assunto
O processo refere-se ao não reconhecimento, por parte do Ministério das Finanças, do funcionamento da "Caixa de Crédito Caucionado, Limitada", por se ter verificado que, depois de ter tomado de trespasse a casa "A Ideal, Limitada", que se vinha dedicando a operações de empréstimo sobre penhores, aquela firma tinha iniciado a mesma actividade sem que tivesse obtido previamente do Ministério das Finanças a devida autorização, considerando-se que o averbamento do respectivo alvará em nome da mesma, que havia sido feito pelo governador civil de Lisboa, devia ser anulado, ao mesmo tempo que se solicitava à Procuradoria da República que se requeresse o devido procedimento criminal contra os gerentes da "Caixa de Crédito Caucionado, Lda.". Solicitando esta firma, pouco tempo depois, ao ministro das finanças que se obviasse à anulação do averbamento do alvará em seu nome, veio essa pretensão a ser satisfeita por decisão judicial, concluindo o tribunal que não se tinha verificado qualquer transgressão. À vista desta determinação, decidiu o Ministério das Finanças arquivar o processo, "depois de se esclarecerem os Governos Civis (...) que os averbamentos só podem ser feitos precedendo despacho deste ministério em relação às casas que não podem funcionar sem esse despacho de autorização". O processo inclui correspondência; informações; despachos ministeriais; certidões da escritura de trespasse entre "A Ideal, Limitada" e a "Caixa de Crédito Caucionado, Limitada" e da concessão de alvará à primeira e do averbamento do mesmo à segunda, outorgados pelo governador civil de Lisboa; e outros pedidos de trespasse de alvará para exercício da indústria de empréstimos sobre penhores, que já haviam sido indeferidos pelo Ministério das Finanças.

Nota
A capilha tem o seguinte título: "Caixa de Crédito Caucionado, Lda.".

Código antigo
Proc.º 7748; Livro n.º 109; Proc.º 1627; Livro n.º 111; Proc.º 4250; Livro n.º 111; Proc.º 3934; Livro n.º 112; Proc.º 108; Livro n.º 16-R




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