Estrutura Hierárquica
do Processo
Fundo DGFP Direcção-Geral da Fazenda Pública
SubFundo DGFP/RT Repartição do Tesouro
Série DGFP/RT/PES Processos especiais
Processo DGFP/RT/PES/0846 Cedência e venda de cambiais aos teatros de S. Carlos, em Lisboa, e de S. João, no Porto, para financiamento das épocas líricas
|
Ficha de descrição arquivística
Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0846
Título
Cedência e venda de cambiais aos teatros de S. Carlos, em Lisboa, e de S. João, no Porto, para financiamento das épocas líricas
Data produção inicial
1921-10-01
Data produção final
1926-07-14
Dimensão
Caixa 1735; 1 capilha e 1 subcapilha com o total de 57 folhas.
Assunto
O processo refere-se à cedência e venda de cambiais pelo Ministério das Finanças à Sociedade do Teatro de S. Carlos, em Lisboa, e ao empresário do Teatro de S. João, no Porto, Ercole Casali, a pedido destas entidades, com vista ao financiamento das respectivas épocas líricas (designadamente, pagamento dos contratos com os artistas estrangeiros que constituem os elencos). O primeiro pedido, dirigido pela Sociedade do Teatro de S. Carlos ao ministro da Instrução Pública em 30 de Setembro de 1921, que o colocou à consideração do seu homólogo das Finanças, num ofício bem ilustrativo do contexto político, social e cultural da época, importou em 400.000 francos, quantia que o Ministério das Finanças concedeu ao câmbio de sessenta centavos por franco, estabelecido para o efeito, como se tratasse de um subsídio. O pedido seguinte da Sociedade do Teatro de S. Carlos, na sua versão definitiva de 10 de Fevereiro de 1922, e o pedido do empresário do Teatro de S. João, no Porto, Ercole Casali (que era, concomitantemente, director artístico de ambos os teatros), de 15 de Fevereiro de 1922, ambos no valor de 150.000 francos, foram igualmente satisfeitos pelo Ministério das Finanças, mas sob a forma de empréstimos caucionados, ao câmbio do dia, em cumprimento dois quais cada uma daquelas entidades acabaria por entregar um bilhete do Tesouro de 90 contos, como caução, e uma letra de câmbio pela diferença até ao valor total de 150.000 francos, sendo esta letra de câmbio sucessivamente reformável por um ano até que as condições cambiais permitissem a liquidação pela importância representada no referido bilhete do Tesouro. A Sociedade do Teatro de S. Carlos - que se declarara entretanto, por determinação do Ministério das Finanças, devedora da quantia de 150.000 francos, mantendo-se como caução o bilhete do Tesouro, ainda que os seus juros passassem a reverter para o Tesouro - viria a liquidar a sua dívida e a recuperar aquele título de crédito. Já a dívida de Ercole Casali - cuja demora no pagamento de um dos protesto da letra e respectiva reforma motivara a Direcção-Geral da Fazenda Pública a pedir informações sobre o paradeiro do mesmo à Polícia do Porto e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros - foi liquidada através da entrega por esse empresário ao Estado quer do bilhete do Tesouro em caução, quer dos juros que entretanto tinham vencido. O processo refere-se ainda a outros pedidos para cedência de cambiais, de menor monta, da parte da Sociedade do Teatro de S. Carlos, indeferidos ou não atendidos, pelo menos no imediato. O processo inclui correspondência e ofícios, com informações da Direcção-Geral da Fazenda Pública e despachos ministeriais; plano da temporada lírica de 1922-1923 do Teatro de S. Carlos; guias e recibos de entrega de quantias no Banco de Portugal; etc.
Nota
A capilha tem o seguinte título: "Venda e cedência de francos aos teatros de S. Carlos e S. João do Porto".
Código antigo
Proc.º 7396; Livro n.º 92