Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/0822
Elementos sobre as contas entre o Estado e a Companhia dos Tabacos de Portugal e assuntos relacionados


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0822

Título
Elementos sobre as contas entre o Estado e a Companhia dos Tabacos de Portugal e assuntos relacionados

Data produção inicial
1904-04-30

Data produção final
1935-11-12

Dimensão
Caixa 1734; 1 capilha contendo 7 subcapilhas, com um total de duas a três centenas de folhas.

Assunto
O processo refere-se a vários elementos sobre as contas entre o Estado (Ministério das Finanças) e a Companhia dos Tabacos de Portugal, as quais, aparentemente, ainda se encontravam por saldar algum tempo depois do fim do contrato de concessão havido entre aquelas entidades, por indicação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública. Entre os principais tópicos das referidas contas, encontra-se o pagamento dos coupons (amortização e juros) dos empréstimos de 4 1/2% de 1891 e 1896, o qual, se inicialmente era da responsabilidade da Companhia dos Tabacos de Portugal, passou a ficar, pelo menos temporariamente, a cargo da Direcção-Geral da Fazenda Pública a partir de Abril de 1924, devido directamente ao facto daquela companhia não ter colocado à disposição do contratador daqueles empréstimos no estrangeiro (o Comptoir National d’Escompte), em tempo útil, a provisão necessária para o pagamento dos juros e amortização na data prevista e, não menos importante, pouco tempo após um exame feito pelo director-geral da Contabilidade Pública à escrita daquela companhia, segundo o qual a mesma não teria entregue ao Estado em devido tempo a quantia de 25.659.956$91, numa fase de clara tensão entre ambos os contraentes. Submetido este assunto ao Procurador Geral da República, foi este de parecer que a questão teria de passar por um tribunal arbitral, como, de resto, pedia a própria Companhia dos Tabacos de Portugal. Desconhecendo-se se tal arbitragem foi avante, mesmo que tivesse sido pedido àquele procurador um projecto de compromisso para funcionamento do tribunal arbitral, que o mesmo enviou ao Ministério das Finanças, o certo é que veio a ser nomeada em 4 de Setembro de 1924 uma comissão, designada "Comissão de apuramento de contas entre a Companhia dos Tabacos de Portugal e o Estado", à qual foi enviada, pela Direcção-Geral da Fazenda Pública, em finais de 1926, a documentação aí existente relativa às referidas contas, sem que, todavia, o conteúdo do processo permita conhecer o resultado do exame então conduzido. Algum tempo antes, em Junho de 1924, pretendeu-se que a Junta do Crédito Público assumisse, como era de lei, a conferência e registo dos cupões e títulos dos empréstimos dos Tabacos de 4 1/2% de 1891 e 1896, “a fim de se verificar a exactidão dos pagamentos efectuados e resolver as inúmeras dúvidas suscitadas tanto pelas verificações já efectuadas como pelos próprios portadores das obrigações”, que o mesmo organismo aceitou executar mediante a satisfação das necessidades materiais e operacionais que tal tarefa impunha, desconhecendo-se, também aqui, se a mesma foi concretizada e quais os seus resultados. O processo inclui: extractos semestrais, abrangendo diversos anos, da conta corrente do Ministério das Finanças com a Companhia dos Tabacos de Portugal (deve e haver); contas provisórias da renda fixa devida ao Estado pela mesma companhia; listas de coupons pagos; correspondência com os contratadores dos empréstimos em Portugal e no estrangeiro (casas bancárias Henry Burnay & Ca. e Fonsecas, Santos e Viana, por um lado, e Comptoir National d’Escompte, por outro, respectivamente); informações; pareceres; despachos; original do Decreto n.º 9506, de 17 de Março de 1924; guias de entrega de quantias no Banco de Portugal; folhas de autorização de despesa; ordens de pagamento; etc.

Nota
A capilha tem o seguinte título: "Companhia dos Tabacos - tem processos anotados dentro".

Código antigo
Proc.º I-610; Livro n.º -




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