Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/0612
Sobre a transferência das alfândegas de letras usadas como meio de pagamento de direitos de importação de tabaco


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0612

Título
Sobre a transferência das alfândegas de letras usadas como meio de pagamento de direitos de importação de tabaco

Data produção inicial
1936-04-27

Data produção final
1938-02-03

Dimensão
Caixa 1740; 1 capilha com 29 folhas.

Assunto
O processo refere-se à arrecadação pelas alfândegas de Lisboa e Porto de letras como forma de pagamento de direitos de importação de tabaco e ao modo como a transferência dessas letras devia ser processada, decidindo-se manter a redacção do parágrafo 1.º do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 13.591, de 12 de Maio de 1927. O assunto foi levantado pela Direcção-Geral das Alfândegas, quando interpelou o Banco de Portugal sobre a possibilidade de este receber as letras propriamente ditas, como papéis de crédito, o que levou o ministro das finanças, no seguimento de correspondência trocada entre aquela direcção-geral e a da Fazenda Pública, bem de informações produzidas por esta última, a decidir que a Alfândega de Lisboa deveria, como vinha fazendo até então, continuar a conservar as letras em saldo até à data do seu vencimento, transferindo-se depois o dinheiro - produto da sua cobrança - para o Banco de Portugal, e que a Alfândega do Porto passasse a proceder como a de Lisboa.

Nota
A capilha do processo tem o seguinte título: "Pagamento dos direitos de importação de tabaco em folha, por letras a 90 dias; §§ art.º 8.º dec.º 13:591, de 12-5-927".

Código antigo
Proc.º 5585; Livro n.º 106; Proc.º I-614; Livro n.º -




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