Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/0499
Suspensão da prescrição a favor do Estado de títulos ou cupões não reclamados por motivos de guerra e restituição de quantias provenientes de dividendos prescritos


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0499

Título
Suspensão da prescrição a favor do Estado de títulos ou cupões não reclamados por motivos de guerra e restituição de quantias provenientes de dividendos prescritos

Data produção inicial
1941-02-06

Data produção final
1954-10-06

Dimensão
Caixa 0321; 1 capa, contendo uma capilha, com o total de 194 folhas.

Assunto
O processo refere-se à suspensão, desde o início da 2.ª Grande Guerra até 1 de Julho de 1946, da prescrição a favor do Estado Português de títulos ou cupões de diversas companhias, bem como à restituição a várias companhias de quantias provenientes de dividendos de títulos ou cupões que haviam entrado nos cofres públicos durante aquele período. O intervalo da referida suspensão corresponde ao período durante o qual se verificou a dificuldade ou impossibilidade dos possuidores de títulos ou cupões reclamarem os respectivos dividendos. A primeira entidade a expor ao Ministério das Finanças a impossibilidade de proceder ao pagamento regular de cupões em praças estrangeiras durante o conflito mundial e a sugerir a suspensão do prazo de prescrição de cinco anos previsto na lei foi a Companhia dos Caminhos de Ferro Portugueses, à qual se seguiram outras companhias (Companhias Reunidas Gás e Electricidade, Companhia Portuguesa de Tabacos, Companhia de Moçambique, Companhia da Zambézia, Companhia de Diamantes de Angola, Companhia de Boror e Companhia dos Caminhos de Ferro Meridionais), solicitando quer a aplicação daquela suspensão aos seus casos, quer a restituição de quantias relativas a dividendos que haviam sido arrecadadas pelo Estado durante o período em que vigorou a suspensão, quer, ainda, esclarecimentos sobre os despachos ministeriais que determinaram a suspensão e os seus termos (de 10 de Fevereiro de 1941 e de 1 de Março de 1943), nomeadamente sobre a contagem do prazo de prescrição. No Ministério das Finanças, no suporte às decisões governativas e na restituição de verbas, tiveram especial papel a Direcção-Geral da Fazenda Pública e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública. O processo inclui ofícios, autorizações de pagamento, informações, etc.

Nota
A capa e capilha do processo têm os seguintes títulos: "Prescrição de dividendos; Suspensão"; "Cupons das Companhias Reunidas Gás e Electricidade prescritos a favor do Estado, cujo contravalor foi mandado restituir por despacho ministerial de 16 de Julho de 1946"

Código antigo
Proc.º 1498; Livro n.º 116




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