Estrutura Hierárquica do Processo

Fundo
DGFP
Direcção-Geral da Fazenda Pública

SubFundo
DGFP/RT
Repartição do Tesouro

Série
DGFP/RT/PES
Processos especiais

Processo
DGFP/RT/PES/0391
Dúvida sobre a inclusão ou não da percentagem sobre a venda das estampilhas da Liga dos Combatentes nos limites fixados pela venda de valores selados


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGFP/RT/PES/0391

Título
Dúvida sobre a inclusão ou não da percentagem sobre a venda das estampilhas da Liga dos Combatentes nos limites fixados pela venda de valores selados

Data produção inicial
1973-05-29

Data produção final
1977-07-25

Dimensão
Caixa 0314; 1 capa com 103 folhas.

Assunto
O processo refere-se à questão, lançada inicialmente pelo tesoureiro da Tesouraria da Fazenda Pública de Évora, de se saber se a percentagem de 2% sobre a importância da venda das estampilhas da Liga dos Combatentes (e por esta paga aos tesoureiros) deve ou não incluir-se nos limites mensais fixados para a comissão pela venda de valores selados. Concluiu-se, depois de consultadas todas direcções de finanças distritais, o chefe da 3.ª secção da Repartição do Tesouro, o chefe desta repartição e o jurista Nuno Cabral Bastos, que, não constituindo o produto da venda de tais estampilhas encargo do Estado, nem tão-pouco receita orçamental, mas apenas uma operação de tesouraria, não deveria, portanto, a referida percentagem ser incluída naqueles limites mensais. Na sequência desta decisão, vários tesoureiros requereram a restituição de importâncias provenientes daquela percentagem que haviam sido convertidas em receita do Estado, a qual veio a ser autorizada depois de apreciada pelo auditor jurídico do Ministério das Finanças, pelo ministro das finanças e pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República.

Nota
A capilha do processo tem o seguinte título: "'«Liga dos Combatentes»; Sobre a inclusão da percentagem devidas aos tesoureiros da Fazenda Pública pela venda, nos limites fixados para a venda de valores selados".

Código antigo
Proc.º 3/U-34; Livro n.º -




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