Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/GUA
Guarda

SubSecção
DGCI/GUA/MED1
Meda 1

Série
DGCI/GUA/MED1/IS
Imposto Sucessório


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/GUA/MED1/IS

Título
Imposto Sucessório

Entidade Produtora
Serviço de Finanças de Meda

Assunto
Os processos dizem respeito aos autos para liquidação de contribuição de registo por título gratuito de herança, antecessora do imposto sobre sucessões e doações.

Gestão Documental
Os processos de liquidação do imposto sobre sucessões e doações constam, normalmente, das seguintes tipologias documentais: - Termo de declaração do falecimento ou doação de um determinado indivíduo, com a indicação da data, e da existência ou não de testamento; - Certidão de óbito ou escritura da doação; - Certidão de nascimento do(s) herdeiro(s) ou outra qualquer forma de comprovação do parentesco com o falecido, uma vez que a taxa a pagar era variável em função do parentesco; - Relação dos bens e das dívidas legados ou doados; - Certidão passada pela Repartição de Finanças com a discriminação dos prédios, registo na matriz predial, apuramento do valor de cada prédio, rendimento colectável e valor atribuído para a liquidação do imposto; - Mapa demonstrativo do valor dos bens que constituem a herança, passada pela Repartição de Finanças; - Intimação a um dos herdeiros para declarar a forma como pretende liquidar o imposto; - Termo de conclusão e despacho confirmando a liquidação. A complexidade dos processos é maior sempre que existem vários herdeiros e quando estes não são parentes em primeiro grau.

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF no dia 4 de setembro de 2018.

Organização
Os processos foram organizados por ordem numérica sequencial, tal como vieram dos serviços de finanças. No código de referência foi atribuído o número do processo dado originalmente pelos serviços; no título o nome do falecido (doador ou testamenteiro); na data de produção inicial a data do falecimento (da escritura de doação ou do testamento); no campo notas indica-se a residência ou a freguesia de residência do proprietário dos bens.

Publicação
Legislação que regulamenta a Contribuição de Registo: - Regulamento de 1 de Julho de 1895 (Regulamento da Contribuição de Registo) - Decreto de 24 de Maio de 1911 (Reorganiza os serviços da Contribuição de Registo) - Decreto n.º 16731, de 13 de Abril de 1929 (Reforma Tributária) - Decreto-lei 41969, de 24 de Novembro de 1958 (Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações)

Nota
A data inicial corresponde à data de óbito ou da escritura de doação, não correspondendo à data de instauração do processo.




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