Estrutura Hierárquica da Série

Fundo
DGCI
Direcção-Geral dos Impostos

Secção
DGCI/CBR
Castelo Branco

SubSecção
DGCI/CBR/FND
Fundão

Série
DGCI/CBR/FND/CI
Contribuição Industrial


Ficha de descrição arquivística

Código de referência
PT/ACMF/DGCI/CBR/FND/CI

Título
Contribuição Industrial

Data produção final
1988-12-31

Dimensão
6 Mfs. (2382 a 2387)

Entidade Produtora
Serviço de Finanças do Fundão

Assunto
A Contribuição Industrial incidia sobre os lucros imputáveis ao exercício de qualquer actividade de natureza comercial ou industrial, incluindo as actividades exercidas por conta própria e as actividades agrícolas e pecuárias não conexas com a exploração da terra, que se encontrassem integradas em explorações industriais. Tendo em conta a diversidade do universo tributável, este imposto foi dividido em três grupos distintos, a saber: Grupo A - Tributação incidente sobre os lucros efectivamente obtidos pelos contribuintes, determinados através da sua contabilidade - em que estavam incluídos as grandes empresas e organismos, aos quais era exigida contabilidade organizada; Grupo B - Tributação sobre os lucros que presumivelmente os contribuintes obtiveram - onde estavam integrados os médios e pequenos contribuintes, bem como os que tivessem praticado um acto isolado de natureza comercial ou industrial; Grupo C - Tributação baseada nos lucros que os contribuintes normalmente poderiam ter obtido - onde se incluíam as pequenas empresas com um reduzido número de trabalhadores e os contribuintes isolados ou auxiliados por familiares, aos quais não era exigido qualquer tipo de contabilidade organizada. Os verbetes individuais de lançamento da Contribuição Industrial discriminam, por contribuinte, os dados essenciais do imposto, tais como, o nome do contribuinte, sede, estabelecimento ou domicílio, actividade exercida, matéria colectável provisória ou definitiva, taxa aplicável e imposto apurado. Este imposto parcelar - bem como outros de idêntica natureza - foi extinto a 1 de Janeiro de 1989, tendo sido substituído pelo IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares) e pelo IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas).

Incorporações
A documentação foi incorporada no ACMF a 31 de Maio de 2002.

Organização
Existem os seguintes conjuntos de verbetes: dois conjuntos do Grupo A; três conjuntos do Grupo B e 9 conjuntos do Grupo C.




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